A Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (em inglês Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD) foi adotada formalmente pela União Europeia a 28 de novembro de 2022. Esta Diretiva vem substituir a anterior Diretiva de Reporte de Informação Não-Financeira (em inglês Non-Financial Reporting Directive – NFRD), transposta para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 89/2017.
A nova Diretiva, juntamente com o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) e com o Regulamento da Taxonomia (Regulamento 2020/852), constituem as componentes centrais dos requisitos do novo framework de reporting de sustentabilidade, que visam apoiar a estratégia de financiamento sustentável da União Europeia (UE) e promover uma maior informação sobre o posicionamento e performance das empresas neste tema.
O primeiro conjunto de standards foram publicados a 9 de junho de 2023, especificando as informações que as empresas devem relatar sobre as questões de sustentabilidade. Este primeiro conjunto, é aplicável a todas as organizações abrangidas pela Diretiva.
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